Sistema de IVA na União Europeia – Novas regras
Na sequência das novas regras
aprovadas pelos Estados-Membros, o sistema de IVA da UE ficará mais bem
preparado para combater a fraude no setor do comércio eletrónico. Pela primeira
vez os dados relevados sobre as compras online poderão ser consultados pelas
autoridades antifraude no âmbito do combate à fraude do IVA no setor, estimada
em cerca de 5 mil milhões de euros por ano na União Europeia.
As novas regras irão assegurar
que, para poderem beneficiar de uma isenção noutro Estado-Membro, as empresas
que apenas exercem atividades no seu próprio Estado-Membro não ultrapassem um
limiar de volume de negócios nacional uniforme de 85 000 EUR, e as PME que
exercem atividades transfronteiras não ultrapassem um limiar de volume de
negócios a nível da UE de 100 000 EUR.
As PME elegíveis poderão
beneficiar de simplificações adicionais no âmbito do tratamento das suas
obrigações em matéria de IVA, tais como o registo e a declaração. O novo regime
melhorado do IVA para as PME deve entrar em vigor em janeiro de 2024.